ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS E VALORES

A atualização anual será realizada no prazo de até 90 dias contados da data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. O procedimento, previsto na Lei Federal nº 8.429/92, tem o objetivo de permitir a análise da evolução patrimonial do agente público, a fim de verificar a compatibilidade dessa variação com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

As perguntas e respostas relacionadas abaixo podem ajudar você a tirar as dúvidas sobre o assunto:

1) Quem deve entregar a declaração anual de bens e valores?

Todos os servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em comissão, de qualquer nível ou natureza;

2) É obrigatória a apresentação da declaração anual de bens e valores pelo agente público?

Sim. O artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/92 condiciona a posse e exercício do agente público à entrega da declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado bem como os do cônjuge, companheiro, filhos ou outras pessoas que vivam sob a sua dependência econômica. Estabelece ainda, que essa declaração deverá ser atualizada anualmente, e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial ocorrida.

3) Como deve ser apresentada a declaração de bens e valores?

Será apresentada por meio de sistema próprio informatizado, podendo ainda ser entregue em documento impresso, ou redigido de próprio punho, acondicionada em envelope padrão A4 lacrado, sobre o qual deverá ser colado o informativo de declaração (modelo anexo), preenchido e assinado pelo declarante, e entregue ao Departamento de Gestão de Pessoas.

4) O que compreende a declaração de bens e valores a ser apresentada pelo agente público?

A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

5) Onde ficarão guardadas as declarações de bens e valores apresentadas pelos agentes públicos? Serão mantidas em sigilo?

O Departamento de Gestão de Pessoas manterá as declarações de bens entregues pelos agentes públicos em arquivo físico ou eletrônico que garanta o devido sigilo, até cinco anos após a data em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função.

6) Quem pode ter acesso às declarações de bens e valores dos agentes públicos?

As informações apresentadas pelo agente público serão acessadas somente pelos servidores dos órgãos de controle interno e externo para fins de análise de sua evolução patrimonial.

7) O que acontecerá com o agente público que não apresentar a declaração anual de bens e valores e não autorizar o acesso às declarações entregues à Receita Federal?

O agente público que se recusar a apresentar declaração de bens responderá a inquérito administrativo disciplinar e estará sujeito à penalidade de demissão a bem do serviço público, nos termos do § 3º do art. 13 da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1.992.

Decorrido o prazo de entrega o Departamento de Gestão de Pessoas remeterá ao Secretário de Assuntos Jurídicos listagem de servidores que não tenham entregado as respectivas declarações de bens, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

 

8) Como enviar a Declaração?

Pelo Portal do Servidor

Acesse o site do Portal do Servidor, (www.saobernardo.sp.gov.br, link portal do servidor) utilize sua matrícula e senha.

Vá ao campo Declaração de Bens e Direitos.

Escolha o modelo de envio,

- Carregar informações através do arquivo da Declaração de Imposto de Renda,  ou

- Preenchimento manual.

 - Carregar arquivo:

Você precisará da pasta gerada pelo programa DIRF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física chamada “transmitidas”, nela contem o arquivo necessário para o carregamento das informações. O arquivo possui a extensão DEC. Após carrega-lo é só enviar e imprimir o recibo.

Para os bens e direitos que estiverem na Declaração do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, o procedimento será o mesmo.

Essa pasta pode ser colocada em um pen-drive caso haja necessidade de transporta-la para outro computador, bastando quando for enviar, acessar a pasta dentro do dispositivo móvel.

 

- Entrega pessoalmente na Praça do Servidor:

O documento deverá ser impresso, ou redigido de próprio punho, acondicionada em envelope padrão A4 lacrado, sobre o qual deverá ser colado o informativo de declaração (modelo anexo disponível no site e na Praça do Servidor), preenchido e assinado pelo declarante.